É uma medida histórica. É a primeira vez que um ex-primeiro-ministro português fica em prisão preventiva enquanto aguarda pelo julgamento. O juiz Carlos Alexandre aplicou a medida de coação mais gravosa.
Na íntegra: um comunicado histórico
A fim de salvaguardar a tranquilidade pública e, não obstante o segredo de justiça vigente no autos abaixo referidos, nos termos e abrigo do artigo 86, nº 13 do Código do Processo Penal, o Tribunal Central de Instrução Criminal presta os seguintes esclarecimentos:
Nos autos de inquérito com o número 122/13.8TELSB investiga-se a prática de crimes de:
– fraude fiscal qualificada,
– corrupção e
– branqueamento de capitais.
No cumprimento de mandados de detenção fora de flagrante delito, emitidos pelo JIC, sob promoção do MP, os cidadãos:
– João Pedro Soares Antunes Perna,
– Carlos Manuel dos Santos Silva e
– Gonçalo Nuno Mendes Trindade Ferreira
foram detidos, respectivamente, às 21 h 38 min, do dia 20/11/2014 e às 01 h 45 min e 02 h 15 min do dia 21/11/2014, tendo os seus interrogatórios judiciais ocorrido no dia 21 (o de João Perna) e, ao longo do dia 22/11/2014 (os de Gonçalo Trindade e Carlos Manuel Santos Silva).
José Sócrates Pinto de Sousa foi detido no Aeroporto de Lisboa pouco depois das 22h 30min de 6ª feira, dia 21/11/2014, conduzido ao DCIAP, onde lhe foi certificada a detenção às 23 h 15 min, constituído arguido e lavrado TIR.
Foi presente no TCIC no dia 22/11/2014, pela 17 horas e iniciou-se o seu interrogatório judicial às 17h 08min, interrogatório esse, interrompido para facultar ao arguido e seu defensor tempo para consultarem o despacho de apresentação, tomando conhecimento dos factos e enquadramento jurídico-criminal imputado.
No ínterim, prossegui o interrogatório de outro detido e, após o seu términus, pela 23 h 27 min do referido dia 22/11, sábado, foi adiada a continuação do interrogatório a José Sócrates para dia 23/11/2014 (domingo), pela 9 horas.
O interrogatório reiniciou-se pelas 9 h 38 min e foi interrompido, para alimentação dos intervenientes, entre as 12 h 25 min e as 13 h 18 min, tendo prosseguido até às 20 h 05 min.
Foi retomado pelas 10h 07 min de 24/11/2014,teve uma pausa entre 11 h 52 min e as 12 h 09 min e terminou pelas 12:34 horas.
Foi apresentada a promoção sobre o estatuto coactivo e feitas alegações pelas defesas que se iniciaram às 16 h 36, tendo terminado às 19 h 46 m.
Aos arguidos foram imputados os seguintes crimes:
– João Pedro Soares Antunes Perna: fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e detenção de arma proibida;
– Gonçalo Nuno Mendes da Trindade Ferreira: fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.
– Carlos Manuel dos Santos Silva: fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais
– José Sócrates Pinto de Sousa: fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais.
Nos presentes autos foi declarada a excepcional complexidade por despacho proferido em 03/07/2014.
Devendo os autos prosseguir os seus termos e a requerimento do MP, ponderados os elementos existentes nos autos e a posição das Defesas, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coacção:
– João Pedro Soares Antunes Perna: a medida de coacção de prisão preventiva;
– Gonçalo Nunes Mendes da Trindade Ferreira:
– obrigação de proibição de contactos com os demais arguidos;
– proibição de ausência para o estrangeiro, devendo entregar o respectivo passaporte;
– e, de obrigação de apresentação bi-semanal no DCIAP.
– Carlos Manuel dos Santos Silva:
– medida de coacção de prisão preventiva
– José Sócrates Pinto de Sousa:
medida de coacção de prisão preventiva
Lisboa, 24 de Novembro de 2014, pelas 22 horas e 07 minutos
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